Mão pesada. Quais as consequências de uma ultrapassagem ilegal?

21/03/2023

A manobra de ultrapassagem é uma das mais praticadas pelos condutores. Muitas vezes, desrespeitando a legislação rodoviária, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Sabemos que as ultrapassagens devem ser feitas pela faixa esquerda, como dispõe o artigo 36.º, nº 1 do Código de Estrada (CE). “Refere-nos o nº 2 do mesmo artigo, a contrário que, a ultrapassagem quando feita pela faixa da direita está sujeita a coima de 250 a 1250 euros”, recorda, a propósito, a Contesta Multas ao Motor 24.

Nos termos do nº 1 do artigo 15 º do CE “sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar”, esclarece.

“Assim, a conclusão a retirar, acrescenta a Contesta Multas, “é a de que, quando os condutores estão nas filas de trânsito, não podem sair/passar para a fila mais à direita por razões que não sejam as de mudar de direção, parar ou estacionar”. E vai mais longe: “Note-se que a lei não diferencia o tipo de veículo, sendo estes todos os dispostos no Título IV, Capítulo I do CE, nomeadamente os motociclos, que são conhecidos como os praticantes mais frequentes deste tipo de manobra”.

Recorde-se, igualmente, que existem locais onde a ultrapassagem é “expressamente proibida e a realização de ultrapassagens nestes locais é sancionada com coima de 120 a 600 euros nos termos do disposto no artigo 41.º do CE”, alerta a mesma fonte. Quais são esses locais?

“Nas lombas; imediatamente antes e nas passagens de nível; imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos; imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes; nas curvas de visibilidade reduzida; e em todos os locais de visibilidade insuficiente”, lembra a Contesta Multas.