Sabe que elementos identificadores deve apresentar em caso de acidente?

02/12/2021

Em caso de sinistro, a lei determina que o condutor interveniente deverá fornecer vários elementos identificativos. Quais são? Neste artigo, parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS advogados, explicamos tudo.

A sinistralidade rodoviária continua a ser um fenómeno preocupante no nosso país. Ainda assim, muitos condutores não estão conscientes dos elementos identificadores a fornecer, em caso de acidente.

“Assim, esclarece o Código da Estrada (CE) no seu artigo 89.º, que os condutores intervenientes em acidente devem fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, sempre que solicitado, os documentos comprovativos ou os dados dos documentos disponibilizados nos termos do n.º 1 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual”, começa por explicar a Contesta Multas ao Motor 24.

E o melhor será mesmo cumprir. Os condutores que não respeitarem estas obrigações serão “sancionados com coima de 120 a 600 euros, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do CE”, sublinha a Contesta Multas.

Por sua vez, na eventualidade de resultarem mortos ou feridos do acidente, “esclarece o n.º 2 do presente artigo que o condutor deve aguardar a chegada dos agentes de autoridade, no local”, acrescenta. Além disso, caso não aguardem a chegada dos agentes de autoridade, “os condutores são sancionados com coima de 500 a 2500 euros, se outra sanção mais grave não for aplicável, conforme estabelecido pelo n.º 4 do presente artigo”.