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Sabia que nem todos os velocípedes estão isentos de habilitação legal para conduzir?

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Muitos condutores ignoram que nem todas as bicicletas com motor são regidas pelas mesmas normas. E que, por esta razão, nem todos estão sujeitos aos mesmos deveres, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Existem muitos tipos de velocípedes – cada vez mais – mas nem todos são iguais. Quando se trata de bicicletas com motor, o melhor é estar atento ao que diz a legislação, uma vez que “nem todas são regidas pelas mesmas normas, e por essa razão, nem todos estão sujeitos aos mesmos deveres”, como recorda a Contesta Multas.

Segundo o art. 112º/1 do Código da Estrada (CE), considera-se velocípede “o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos”, esclarece.

Para que os velocípedes com motor possam ser equiparados aos velocípedes tradicionalmente conhecidos, terão de ter, segundo o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, “motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar”, acrescenta a Contesta Multas.

Ora, “a condução de velocípedes ou veículos com eles equiparados – ou seja, neste caso, velocípedes com motor como os descritos no art. 112º/2 – não carece de habilitação legal para conduzir”, tal como dispõe o n.º 6 do art. 121º do CE”, diz a Contesta Multas. E esclarece: “Alguns velocípedes com motor carecem de habilitação legal para conduzir, desde que tenham potência máxima contínua de 1,0 kW e que atinjam uma velocidade superior a 25 km/h”.