Tribunais ganham acesso eletrónico ao Registo Individual do Condutor

28/01/2022

Portaria em vigor desde 21 de janeiro, permite o acesso eletrónico dos tribunais ao Registo Individual do Condutor. Uma “via verde” para acelerar os processos? A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica tudo ao abrigo da parceria com o Motor 24.

Na passada sexta-feira, dia 21 de janeiro de 2022, entrou em vigor a Portaria n.º 46/2022, de 20 de janeiro, que visa “permitir o acesso por via eletrónica dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor e a comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor, contribuindo para a melhoria da eficiência da tramitação dos processos”, revela a Contesta Multas ao Motor 24.

Segundo o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria, as comunicações “realizam-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Registo Individual do Condutor (RIC)” e incluem as solicitações de informação relativa a dados constantes do RIC, e respetivas respostas, assim como as notificações de decisões ou extratos de decisões que devam ser, de acordo com a lei, comunicadas à ANSR (n.º 2)”, acrescenta.

A identificação do condutor, segundo o n.º 3 do referido artigo, é feita através do número do Bilhete de Identidade, do Cartão de Cidadão, do Passaporte ou do Número de Identificação Fiscal, conjugado, sempre que possível, com o número do Título de Condução do condutor, ou somente pelo número do Título de Condução do condutor, quando aqueles dados não sejam conhecidos.

“Sempre que não seja possível efetuar as referidas comunicações, por indisponibilidade dos sistemas de informação – que garantem o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação legalmente estabelecidas (art. 3.º, n.º 1) -, as mesmas deverão ser efetuadas por qualquer meio legalmente admissível (n.º 4)”, avisa a Contesta Multas.