Tudo o que deve saber sobre bloqueamento e remoção de veículos

24/08/2022

Não é novidade para nenhum condutor: os veículos podem ser removidos ou bloqueados quando estacionados indevida ou abusivamente. Mas nada como saber quais as ocasiões em que tal pode acontecer, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Os veículos podem ser removidos ou bloqueados quando estacionados indevida ou abusivamente. Mas é fundamental os condutores conhecerem os seus direitos e as situações em que podem ser “penalizados” desta forma.

“Por exemplo, se o veículo estiver numa zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa e esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do tempo pago”, avança a Contesta Multas. Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código da Estrada (CE), “as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção”, recorda a mesma fonte ao Motor 24.

“Estão ainda sujeitos a ser removidos ou bloqueados os veículos estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, o que será o caso, de veículos estacionados ou imobilizados em via de circulação reservada a transportes públicos ou no respetivo local de paragem, em cima de passeios, em segunda fila, na berma de autoestrada ou via equiparada, em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes, entre outros”, diz a Contesta Multas.

O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, “praticando uma contra ordenação sancionada com coima de 300,00 a 1.500 euros, qualquer outra pessoa que o fizer, de acordo com o n.º 5 do art. 164.º do CE”, explica. “O responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção do veículo”, refira-se, “é o titular do documento de identificação do veículo”.

Sem prejuízo do pagamento das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, “o titular do documento de identificação incorre na prática de uma infração rodoviária, que, no limite, pode significar a aplicação de uma coima, da sanção acessória de inibição de conduzir e perda de pontos, conforme a infração praticada”, acrescenta a Contesta Multas.