Os peões também têm responsabilidades perante o Código da Estrada e podem ser multados quando não cumprem o estipulado artigo 101.º

O ambiente rodoviário tem regras específicas para condutores e peões. Uns e outros têm direitos e deveres. E ninguém está livre de tropeçar no Código da Estrada (CE) e ser multado. Nem quem atravessa uma faixa de rodagem pelo seu pé. Basta não respeitar o estipulado no artigo 101.º do CE. “Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”, pode ler-se na alínea 1.

A maioria dos atropelamentos em vias urbanas acontece nas passadeiras e quando a faixa de rodagem tem duas vias no mesmo sentido. O peão deverá ter em consideração o tempo de reação do condutor. Em média, a uma velocidade de 50 km/h em piso seco e com um razoável coeficiente de aderência, a imobilização total do veículo só se verificará percorridos 28 metros. Com chuva, a distância de travagem aumentará para 39 metros.

Segundo a alínea 2 do mesmo artigo, portanto, o “atravessamento da faixa de rodagem deverá fazer-se o mais rapidamente possível”. Mas será apenas possível atravessar nas passadeiras? Nem por isso. “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo de rodagem”, diz o ponto 3.

Por último, “os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito”, determina a alínea 4.

O artigo 104.º do CE trata das equiparações aos peões, casos em que, para todos os efeitos, deverão respeitar as mesmas regras e sujeitar-se às mesmas sanções. São vários os exemplos: condução de carros de mão, condução à mão de velocípedes de duas rodas sem o carro atrelado e de carros de criança ou de pessoas com deficiência. Mas não só. Também a condução de velocípedes por crianças até 10 anos, o trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor, bem como como a circulação em cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico e a condução à mão de motocultivadores sem reboque, são sujeitos às mesmas regras dos peões perante a lei da estrada.

Quem infringir qualquer um destes pontos será sancionado com uma coima compreendida entre €10 a €50 euros. Já quem, por outro lado, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas será punido com coima de €30 a €150.