Veículo bloqueado ou removido? Estas são as situações em que pode acontecer

13/02/2023

Lisboa- 3 Outubro 2018 - Lisboa, 03/10/2018 - Reportagem com agentes de fiscalização da EMEL (Joao Silva/ Global Imagens)
Os veículos podem ser removidos ou bloqueados quando estacionados indevida ou abusivamente? Neste artigo, a Contesta Multas, da CRS Advogados, explica as situações em que as autoridades podem fazê-lo.

Na sua maioria, porventura, por experiência própria, os condutores sabem que os seus veículos podem ser removidos ou bloqueados quando estacionados indevida ou abusivamente. Mas nem sempre estão assim tão atentos aos casos em que tal pode acontecer. “Por exemplo, se o veículo estiver numa zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa e esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do tempo pago”, avança a Contesta Multas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código da Estrada (CE), “as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção”, recorda a Contesta Multas.

Estão ainda sujeitos a ser removidos ou bloqueados os veículos estacionados ou imobilizados de modo a constituírem “evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, o que será o caso, de veículos estacionados ou imobilizados em via de circulação reservada a transportes públicos ou no respetivo local de paragem, em cima de passeios, em segunda fila, na berma de autoestrada ou via equiparada, em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes, entre outros”, acrescenta a mesma fonte.

O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, praticando uma contraordenação sancionada com coima de 300 a 1.500 euros qualquer outra pessoa que o fizer, de acordo com o n.º 5 do artigo 164.º do CE”, explica a Contesta Multas.

“O responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção do veículo é o titular do documento de identificação do veículo”, sublinha a mesma fonte.

Sem prejuízo do pagamento das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, o titular do documento de identificação incorre na prática de uma infração rodoviária, que, no limite, pode significar a aplicação de uma coima, da sanção acessória de inibição de conduzir e perda de pontos, conforme a infração praticada.