Aprovada em 27 de fevereiro de 2017, e hoje publicada, a resolução determina que aquela comissão – que já está em funcionamento desde finais de fevereiro, embora só hoje tenha sido formalmente constituída – deverá funcionar “pelo prazo mais curto que permita cumprir” os seus objetivos, sem ultrapassar os 120 dias, terminando assim em julho.