Os Estados-membros têm a opção de aplicar taxas reduzidas de IVA (mínimo de 5%), taxas “super-reduzidas” (abaixo dos 5%) ou mesmo isenção.
Os Estados-membros têm a opção de aplicar taxas reduzidas de IVA (mínimo de 5%), taxas “super-reduzidas” (abaixo dos 5%) ou mesmo isenção.