Famílias e empresas vão poder receber 2.250 euros para a compra de carros elétricos

As famílias e as empresas vão poder candidatar-se, a partir de sábado, a receber 2.250 euros para a compra de um veículo elétrico novo e sem matrícula, informou o Ministério do Ambiente.

“O Ministério do Ambiente, através do Fundo Ambiental, abre a partir de 18 de Fevereiro de 2017 as candidaturas ao incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões. Prevê-se a atribuição de 2.250 euros a quem adquira um veículo ligeiro 100% elétrico, novo, sem matrícula, com data a partir de 01 de janeiro de 2017”, refere o ministério tutelado por João Matos Fernandes.
Por “veículo ligeiro 100% elétrico novo” o ministério entende “automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos sem matrícula exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, conforme classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), e devidamente homologados”.
São elegíveis pessoas singulares, “limitadas a um veículo cada”, e pessoas coletivas, estando estas “limitadas a um máximo de cinco veículos cada”.
Ao contrário do anterior incentivo ao veículo elétrico, acrescenta a tutela, “para concorrer não será necessário o abate de um veículo em fim de vida”.
O prazo limite para a apresentação de candidaturas e de todos os documentos obrigatórios é 30 de novembro de 2017, sob pena de exclusão ou não aceitação da candidatura.
O incentivo de 2017 cessará assim que forem atribuídas as primeiras 1.000 unidades de incentivo.
Com este incentivo, o Ministério do Ambiente pretedende “dar continuidade à implementação de medidas de aceleração do uso de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, dado o seu contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e desaceleração do processo de alterações climáticas”.
Para a submissão de candidaturas, a tutela indica que deve ser apresentada uma “fatura proforma ou proposta de compra e venda do veículo a adquirir, em nome do beneficiário”.
Depois de “reconhecido o direito ao incentivo”, o beneficiário tem quatro meses para apresentar essa fatura, bem como certidões de não divída à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
“Os candidatos que já tenham adquirido o veículo elétrico entre 01 de janeiro de 2017 e esta data, podem submeter, desde logo, os documentos finais na altura da candidatura”, adianta o ministério.
A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos relativos ao beneficiário e à operação, deverá ser efetuada através da aplicação disponibilizada no website do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).
Os pedidos de esclarecimento ou dificuldades de utilização da plataforma devem ser enviados para o endereço: [email protected]

 Lusa