Os veículos clássicos desportivos já podem circular na via pública

23/11/2020

Os veículos clássicos participantes em competições desportivas passam a estar englobados pelo regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos estabelecidos pelo IMT, permitindo assim que estes possam circular na via pública.

Segundo a deliberação 1144/2020 do decreto-lei 59/2020, os automóveis históricos que participem em competições, para estarem permitidos a circular na via pública, devem apresentar-se em conformidade com as características técnicas com que o veículo foi matriculado, sendo admitidas as seguintes transformações para a adaptação dos mesmos à competição desportiva:

Os cintos de segurança e a sua respectiva instalação têm de estar aprovados pela Federação Internacional do Automóvel (FIA) ou certificados pela entidade desportiva nacional, ECE/ONU ou União Europeia, adequados à sua instalação nos bancos do veículo e com a marca de aprovação visível e inapagável e quando aplicável, dentro do respectivo prazo de validade.

O roll-bar interior não pode interferir com os cintos de segurança, acesso às portas do veículo e abertura das mesmas e o campo de visão não pode estar impedido, não colocando assim os ocupantes dos veículos em risco e cumprindo o regulamento ténico da FIA.

Os bancos adaptados à competição, cujo modelo e condições de fixação estejam aprovados pela FIA ou por uma certificação da entidade desportiva nacional, ECE/ONU ou União Europeia e, tal como nos cintos de segurança, a marca de aprovação tem de ser visível e indelével. Por fim, são ainda admitidas as barras anti-aproximação aplicadas nos topos da suspensão.