O verão é a altura do ano em que se realizam mais viagens de automóvel, e muitas em situações de trânsito intenso, onde é ainda mais importante guardar uma distância de segurança para os outros veículos que circulam na via. Esta regra vai ajudar.

O Código da Estrada (Artº 18º) é claro: o condutor deve manter o espaço suficiente para permitir a imobilização do automóvel, sem sobressaltos, em caso de travagem do veículo da frente. E quem não cumpre arrisca uma multa que pode chegar aos 300 euros.

A questão, muitas vezes, é saber qual é, afinal, a distância de segurança.

Até porque a lei só faz referência a veículos que circulam em marcha lenta fora das localidades (artº 40º), especificando que o automobilista deve manter 50 metros de distância para o veículo que o precede, de forma a permitir a sua ultrapassagem com segurança.

Assim, para todos os restantes cenários de condução, o melhor método é… matemático. Chama-se a “regra do quadrado” e consiste no simples exercício de eliminar mentalmente o último dígito da velocidade a que circulamos e multiplicar o número que sobra por si mesmo.

Ou seja, a 90 km/h numa autoestrada, cortando o zero, só precisamos de multiplicar 9 por 9 para perceber quantos metros devemos guardar para o carro da frente: 81 metros.

Outros exemplos: a uma velocidade de 20 km/h, a distância de segurança é dois elevado quadrado: 4 metros. (30 km/h = 3×3 = 9 metros; 50 km/h = 5×5 = 25 metros; 120 km/h = 12×12 = 144 metros, etc).

Atenção que estas são contas que se aplicam apenas se o piso estiver seco e em perfeitas condições; sob asfalto molhado a distância de segurança deve aumentar para o dobro: 162 metros.

Cumpra a regra e não vai arriscar um milímetro em matéria de segurança rodoviária.