Bicicletas e trotinetes elétricas podem circular no passeio?

18/11/2022

O surgimento das plataformas de partilha de bicicletas e trotinetes elétricas veio alterar radicalmente a paisagem dos centros urbanos das cidades. É excelente que existam alternativas ao automóvel para a mobilidade pessoal no centro das cidades, mas alguma negligência e o desconhecimento das regras de circulação têm levado a que aconteçam situações desagradáveis entre os utilizadores destes veículos, transeuntes e outros condutores.

O último relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) indica que, nos primeiros dez meses de 2021 houve um aumento de 20,4% dos velocípedes como “veículos intervenientes em acidentes”, relativamente ao período homólogo de 2020.

Há uma média de 12 acidentes por mês com trotinetes em Portugal, de acordo com dados da PSP relativos ao período entre 2019 e 2021.

Segundo o Código da Estrada, os ‘velocípedes’ são considerados veículos, com duas ou mais rodas, acionados pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. Neste grupo enquadram-se as bicicletas e as trotinetes com e sem motor.

De acordo com o Artigo 112.º do Código da Estrada, as bicicletas e as trotinetes, quando são equipadas com motor, mantêm a equiparação com condicionantes de potência máxima e velocidade máxima. As bicicletas com 1kw (quilowatt) de potência máxima e as trotinetes com motor de 250 w (watts), sendo que ambas têm uma limitação eletrónica de velocidade aos 25 km/h. Por isso, as regras de circulação que as bicicletas e trotinetes devem cumprir são as mesmas que todos os velocípedes.

É preciso ter habilitação legal (carta de condução ou licença) para a usar?
Não. Mas é preciso conhecer as regras de circulação.

Existe algum limite de idade?
A lei não impõe uma idade mínima para a condução de velocípedes.

É obrigatório o uso de capacete?
Não.

Podem utilizar a trotinete duas pessoas ao mesmo tempo?
Não.

Podem circular nos passeios?
Não, salvo raras exceções. O “Guia Condutor Velocípede”, disponibilizado pela ANSR, dedica um subcapítulo à circulação de velocípedes em bermas e passeios. No Artigo 17.º do Código da Estrada indica-se que “os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões”. A única situação admitida de circulação de velocípedes nos passeios e passadeiras é se a bicicleta ou trotinete for levada à mão. Se os ciclistas e os utilizadores de trotinetes forem apanhados a circular indevidamente por cima dos passeios, ficam sujeitos a uma coima no valor de 60 a 300 euros.

Em caso de acidente que envolva danos físicos ou materiais, como se deve proceder?
O mais importante é recolher as informações de todos os envolvidos no local do acidente: veículos, condutores, peões. Segundo o guia da Deco Proteste para circular em segurança, “caso a responsabilidade seja do condutor de um veículo, o acidente pode ser participado à seguradora desse condutor. Se não tiver seguro e a responsabilidade de um acidente for do próprio, terá de pagar todas as despesas de reparação de veículos ou os tratamentos médicos a condutores e peões envolvidos. Uma vez que as trotinetes com motor se equiparam a velocípedes, não é obrigatório ter seguro. Contudo, recomendamos que contrate um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros.”