Carro parado. Quantos dias pode estar no mesmo sítio antes de ter problemas?

12/03/2023

O estacionamento abusivo está previsto no Código da Estrada e pode dar multa. Sabe quanto tempo pode deixar o carro parado no mesmo local sem estar em incumprimento?

Um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por mais de 30 dias, está parado de forma abusiva. E, a partir desse período, qualquer pessoa pode alertar as autoridades para a situação de estacionamento abusivo, prevista no Código da Estrada, que também determina que o prazo previsto na lei não se interrompe, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

Os veículos que se enquadrem no previsto no artigo 163º do Código da Estrada podem ser sinalizados pela Câmara Municipal para remoção da via pública, quando verificados os requisitos legais. Após a identificação do veículo, é feita consulta ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e os proprietários são notificados da intenção de remoção. Havendo lugar à remoção dos veículos da via pública, os proprietários são novamente notificados da remoção efetuada, por carta ou edital, de acordo com os prazos legalmente previstos.

Findos estes prazos, e caso não seja apresentada reclamação pelos proprietários, as viaturas são objeto de avaliação por parte do Município e poderão seguir para abate, sendo emitido o respetivo Certificado de Destruição.

No caso de o proprietário querer reaver a viatura após a remoção da via pública, desde que dentro do prazo legal estipulado para tal, o levantamento está sujeito ao pagamento de taxas.

Carros obrigados a ter seguro mesmo parados

Um seguro de responsabilidade civil é o mínimo obrigatório para um condutor esteja autorizado a circular com o seu automóvel na estrada. Mas não é só para conduzir que precisa do seguro. É obrigatório mesmo que o automóvel esteja sempre estacionado na rua, e até mesmo quando o deixa guardado numa propriedade, como um quintal ou uma garagem.
Esta é a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre como aplicar uma diretiva europeia sobre segurança automóvel, e tem origem num caso de atropelamento mortal que remonta a 2006.