Condutores de motociclos são obrigados a usar colete refletor?

22/04/2024

A proteção individual é fundamental para os condutores de motociclos. Mas estarão estes obrigados por lei a usar colete refletor? Eis o que diz a Contesta Multas, da CRS Advogados, sobre o tema.

 

O colete refletor (ou retrorrefletor), tal como o seu nome indica, é um equipamento de proteção individual que pretende tornar mais visíveis os condutores que se encontram na via, especialmente em situações de imobilização dos respetivos veículos, “estando as suas características estabelecidas na Portaria n.º 311-D/2005, de 24 de março”, indica a Contesta Multas.

“Sucede que, a maioria dos condutores tem a perceção, errada, de que todo e qualquer veículo deve estar equipado com um colete refletor. Na verdade, e segundo nos diz o número 1 do artigo 88.º do Código da Estrada (CE)”, recorda a Contesta Multas, citando a lei: “Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado”.

Ora, deste artigo forçosamente se retira que os motociclos, isto é, os veículos de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3 (no caso de possuírem motor de combustão interna (Artigo 107.º, n.º 1 do CE), “não têm de estar equipados com colete retrorrefletor”, explica a mesma fonte.

“Por outras palavras, e contrariamente ao que acontece, por exemplo, com os condutores de veículos automóveis ligeiros de passageiros, para o condutor de motociclo não resulta a obrigação de transportar consigo, nem de utilizar, em caso de imobilização do motociclo, este equipamento, não estando, por isso, sujeito às sanções previstas nos números 6 e 7 do artigo 88.º do CE, e que se traduzem, respetivamente, no pagamento de coima de 60 a 300 euros, para quem não equipar o seu veículo com colete, e de 120 a 600 euros para quem não o utilizar em caso de imobilização do veículo na faixa de rodagem, entre outros casos”, esclarece a Contesta Multas.

Apenas na aprendizagem

Mas quer isto, então, dizer que quem conduz um motociclo, não é obrigado, em circunstância alguma, a utilizar colete refletor? “A resposta é não, isto porque existem dois casos, previstos na lei, em que o uso deste colete é obrigatório, designadamente: no caso do ensino prático de condução, em que o candidato a condutor de motociclo deve sempre usar colete retrorrefletor durante as aulas, por força do número 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho, que regulamenta a Lei que aprova o Regime Jurídico do Ensino da Condução; e durante a realização da prova prática das categorias AM, A1, A2 e A, pelo candidato a condutor, de acordo com a alínea c), do número 7 do artigo 54.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (DL n.º 138/2012, de 05 de Julho)”, sublinha a Contesta Multas.

Segundo a mesma fonte, “importa mencionar que não existe nenhuma disposição, quer no CE, quer em regulamentos relacionados, que proíba a posse e uso de colete refletor pelos condutores de motociclos, sendo a sua utilização pelos mesmos uma prática bastante usual, nomeadamente em circunstâncias de menor visibilidade e em caso de acidente rodoviário, por contribuir para uma maior sensação de segurança”.