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Elétricos e híbridos plug-in com tração integral vão pagar Classe 1 nas portagens

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A lei das portagens continua a sofrer alterações, a mais recente, aprovada quinta-feira em decreto-lei, define automóveis elétricos e híbridos plug-in com tração integral como veículos de Classe 1 nas portagens.

No comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro esclarece-se que “Foi aprovado o decreto-lei que clarifica a situação dos veículos híbridos e elétricos, atentas as suas particularidades em matéria de eixos motores, no que à sua reclassificação em classe 1 para efeitos de pagamento de portagens diz respeito. Considerando que estas tipologias de veículos são menos poluentes e energeticamente mais eficientes, e considerando que, tendencial e progressivamente, virão mesmo a substituir os veículos com motores de combustão interna e tração mecânica, não faria sentido que fossem negativamente discriminados na possibilidade de reclassificação na classe 1 de portagens”.

O Governo entende, assim, que a medida que visa despenalizar automóveis elétricos e híbridos plug-in que, por disporem de dois motores e tração nos dois eixos, estavam classificados como Classe 2, pode ser vista como mais um incentivo à mudança do paradigma nas estradas portuguesas.