Será que um peão pode ser multado atravessar uma estrada?

21/03/2022

O Código de Estrada não se aplica apenas a veículos motorizados. E pode aplicar coimas aos peões em situações de atravessamento da faixa de rodagem, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Muitas pessoas não sabem, mas os peões também têm deveres perante a legislação rodoviária. E se a sua atuação não for conforme a lei, “podem mesmo ser sancionados”, como recorda a Contesta Multas ao Motor 24.

“O simples acto de atravessar uma faixa de rodagem, quase inevitável no nosso dia a dia, pode ser alvo de contraordenação se não o fizermos no local indicado, nomeadamente, as passadeiras, que são sítios delimitados na estrada, destinada ao atravessamento da faixa”, esclarece a Contesta Multas. Dispõe o artigo 101.º, n.º 1 do Código da Estrada (CE) que “os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”, diz.

De resto, “o atravessamento da faixa de rodagem fora das passadeiras a uma distância inferior a 50 metros destas está sujeito a coima de 10 a 50 euros, como disposto no artigo 101º, nº 5 do CE”, avisa a mesma fonte. No caso de não haver passadeira, “o atravessamento deve ser feito perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem” e “o mais rapidamente possível”, conforme dispõem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 101.º do CE.