O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.

“Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas”, indica uma nota do Conselho de Ministros, reproduzida pela agência Lusa.

O decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica interna de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária.

Em esclarecimento prestado às redações, o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) indicou que as alterações ao regulamento da carta de condução, para permitir conduzir ciclomotores a partir dos 14 anos, eliminam a Licença Especial e Condução de Ciclomotores, substituindo-a pela carta de condução de categoria AM.

“Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias. Mantêm-se todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor. Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, criam-se maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos”, refere o IMT.

Assim, de acordo com o esclarecimento do IMT, a habilitação legal para conduzir ciclomotores a partir dos 14 anos é restrita a veículos de cilindrada inferior a 50 cc, sendo que só a partir dos 16 anos é possível adquirir habilitação legal para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.