O Ministério das Infraestruturas e da Habitação confirmou a prorrogação dos prazos das inspeções periódicas de veículos por dois meses, medida excecional aprovada em resposta ao cenário atual de pandemia.

Associação Nacional dos Centros de Inspeção Automóvel, Secretaria de Estado da Mobilidade e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes anunciaram na passada semana que procuravam chegar a um acordo que permitisse a obtenção de enquadramento legal à necessidade de prorrogação das fichas de inspeção de cada viatura. Agora, fonte oficial do Governo especifica que os veículos a motor que devessem ser apresentados a inspeção periódica entre 13 de março e 31 de maio de 2020, têm esse prazo adiado por dois meses, a contar da data da matrícula.

Está assim garantido que durante este período “o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”.

Prorrogação não abrange alguns serviços

De acordo com o Ministério das Infraestruturas e Transportes, alguns serviços não beneficiam deste regime.

Assim têm de cumprir os prazos normais de inspeção os Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4); Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; Automóveis utilizados no transporte escolar.

Para estes, o serviço nos centros de inspeção passará a realizar-se apenas por marcação.