O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste decretou que todas as provas no Autódromo Fernanda Pires da Silva deverão respeitar os limites de ruído estipulados na lei, dando eco a uma providência cautelar interposta por uma associação de moradores das zonas próximas do circuito.
Assim, de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso, durante eventos privados e corporativos, a empresa Circuito do Estoril e a Parpública estão obrigadas a adotar os procedimentos necessários para assegurar que na zona envolvente do autódromo do Estoril é respeitado o “critério de incomodidade” definido no Regulamento Geral do Ruído (RGR).
Foi ainda determinado que as sociedades paguem “a título de sanção pecuniária compulsória”, 20 mil euros por cada mês de incumprimento destas medidas, a partir de janeiro do próximo ano.
Fora desta medida ficam as “competições desportivas oficiais organizadas pelas federações desportivas, nacionais e internacionais, respetivos treinos em pista e treinos autónomos deste tipo realizados por pilotos profissionais”.