Publicidade Continue a leitura a seguir

Pode estacionar em sentido contrário?

Publicidade Continue a leitura a seguir

Seja pela urgência de garantir lugar, por desconhecimento ou distração, parar para onde está virado pode ser uma opção arriscada.

Cuidado com o estacionamento. Deixar o carro parado em cima do passeio, junto a uma passadeira ou a bloquear uma garagem não é a única maneira de ser multado.

Pode meter-se em despesas também quando estaciona nos locais dedicados, mas no sentido errado…

Quando os estudos comprovam que, nas grandes cidades, um quinto dos lugares de parque são desperdiçados todos os dias por mau estacionamento, encontrar um espaço para parar o carro à porta de casa ou do trabalho é cada vez mais complicado. E, quando acontece, é apenas normal que tudo faça para garantir que este já não lhe vai escapar por ter de dar mais uma volta ao quarteirão. Porém, estacionar para onde está virado, em sentido contrário, não é opção.

No Código da Estrada, a paragem e estacionamento de automóveis nas localidades obedece a uma lista extensa de regras que tendemos a desvalorizar, muitas delas que infringimos diariamente sem reparar. Estacionar em contramão é um dos erros mais comuns, com direito a coima que pode variar entre os 30 e os 150 €.

Desconfie se é o único que está bem…

A norma está explícita no Código da Estrada, onde pode ler-se que “a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”.

Tudo porque o estacionamento no sentido oposto ao da marcha levanta um problema de segurança. Os veículos automóveis têm instalados na traseira os refletores obrigatórios para que a iluminação dos faróis dos outros veículos que efetuam a circulação no sentido de marcha seja refletida, alertando e sinalizando a sua presença na via pública.