O artigo 146.º do Código da Estrada, alínea o), é bem claro: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” é uma contraordenação muito grave.
Além disso, também segundo o mesmo, no artigo 38.º, n.º 2, alínea e), é referido que “na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda-se a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade”.
Por ser uma contraordenação muito grave, o condutor pode ser sancionado com uma coima de 120 a 600 euros e ser-lhe retirado quatro pontos à carta de condução.
Em Espanha, também existe a mesma regra de distância de 1,5 m para a ultrapassagem a velocípedes. No entanto, o condutor pode pisar o traço contínuo para esta manobra, desde que não represente qualquer tipo de perigo, nem para o condutor, nem para o ciclista.