Podemos pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas?

18/07/2024

É uma situação que já aconteceu a todos os condutores. Estamos a conduzir e encontramos à nossa frente obstáculos, pessoas e ciclistas. Mas será que podemos ultrapassar enquanto pisamos um traço contínuo?

 

O artigo 146.º do Código da Estrada, alínea o), é bem claro: “A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” é uma contraordenação muito grave.

Por ser uma contraordenação muito grave, o condutor pode ser sancionado com uma coima de 120 a 600 euros e ser-lhe retirado quatro pontos à carta de condução.

Em Espanha, também existe a mesma regra de distância de 1,5 m para a ultrapassagem a velocípedes. No entanto, o condutor pode pisar o traço contínuo para esta manobra, desde que não represente qualquer tipo de perigo, nem para o condutor, nem para o ciclista.