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Portagens eletrónicas com novas regras a partir de fevereiro

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Prazo para pós-pagamento de portagens eletrónicas vai ser alargado de cinco para 15 dias.

Em Portugal as autoestradas têm dois sistemas de portagem diferentes: as cabines de portagens tradicionais e os pórticos de portagens exclusivamente eletrónicas. Nestas últimas, após período de adaptação, o Governo acaba de alargar o prazo de pós-pagamento, dos atuais cinco para 15 dias úteis.

O objetivo é facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, uma vez que a prática de dez anos demonstrou que o período era demasiado curto – o prazo começa a contar a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem.

Na portaria publicada hoje em Diário da República, com a assinatura do secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e entrada em vigor a partir de 25 de fevereiro, explica-se que o “aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”.

Assim, nos termos da alteração à lei, “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”.