Publicado regulamento que aprova incentivo para compra de veículos elétricos

04/05/2023

Foi publicado em Diário da República o regulamento de atribuição do incentivo para a compra no consumo de veículos de emissões nulas em 2023.

 

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o despacho que “aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023”, como são designados os veículos elétricos.

Estes apoios abrangem veículos novos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

Área de apoio Tipologia Regras Beneficiário Montante
Ligeiros Passageiros T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico 1300 incentivos; 4.000€; veículos até 62.500€, Pessoas singulares 5 200 000,00 €
– Máximo 1 incentivo/candidato;
Logística urbana T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico 150 incentivos de 6.000€; Pessoas singulares e coletivas 900 000,00 €
– Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular;
– Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas
T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) 300 incentivos), 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; 450 000,00 €
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Mobilidade Ativa clicável T4 –Bicicletas Elétricos 4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; 2 275 000,00 €
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de 1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€; 525 000€
mobilidade pessoal, elétricos – Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
T6 – Bicicletas Convencionais 1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€; 150 000,00 €
– Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
– Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
Carregadores para veículos elétricos T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E 270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do 500 000,00€
Posto de carregamento, até 800€ + 80% do
PVP (incl. IVA) da instalação elétrica;
– Máximo 1 incentivo por condómino, no caso
de pessoa singular
– Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE
(Código de Ponto de Entrega) candidato no caso
de administrações de condomínios para lugares de
estacionamento ou grupo de moradores

Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)

Incentivo no valor de 4000 € (quatro mil euros) para pessoas singulares pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.

Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.

Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximos de 1300 unidades.

Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)

Incentivo no valor de 6000 € (seis mil euros) devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 150 unidades.

Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 € (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000 € (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 300 unidades.

Tipologia 4 – Bicicletas elétricas para uso citadino

Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros).

A lei entende por “veículo novo” qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 4550 unidades.

Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

Incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros).

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1050 unidades.

Aqui se inclui qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT.

Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais

Incentivo no valor 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 € (cem euros).

Aqui se inclui uma bicicleta convencional, sem assistência elétrica concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1500 unidades.

Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 € (oitocentos euros) por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 € (mil euros) por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).

O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo –se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.