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Qual o máximo que pode pagar por conduzir em excesso de velocidade?

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Em Portugal, conduzir em excesso de velocidade pode obrigar ao pagamento de uma coima de até 2.500 euros. Em que situações se aplica?

Esta semana tornou-se ‘viral’ na internet a história de um condutor finlandês que foi multado em 121.000 mil euros, por conduzir a 82 km/h numa localidade com limite de 50 km/h. Acontece porque o automobilista identificado pelas autoridades era um dos homens mais ricos da Finlândia e, naquele país situado nas altas latitudes nórdicas da Europa, as infrações mais graves são punidas com multas diárias, de acordo com os rendimentos do infrator.

Em Portugal, esse sistema não se aplica. Quem exceder os limites de velocidade é sancionado de acordo com uma tabela, que varia dentro e fora das localidades.

Sanções e Coimas:

Excesso de velocidade Dentro das localidades

– até 20 km/h entre 60€ e 300€

– de 20km/h a 40 km/h entre 120€ e 600€

– de 40 a 60 km/h entre 300€ e 1.500€

– superior a 60 km/h entre 500€ e 2.500€

Excesso de velocidade Fora das localidades

– até 30 km/h entre 60€ e 300€

– de 30 a 60 km/h entre 120€ e 600€

– de 60 a 80 km/h entre 300€ e 1.500€

– superior a 80 km/h entre 500€ e 2.500€

O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível ainda de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir.

Perda de Pontos

Em caso de excesso dos limites máximos de velocidade, acrescerá a perda de pontos ao condutor: perda de 2 pontos para contraordenações graves e perda de 4 pontos para contraordenações muito graves.

Fonte: ACP