Conduzir na faixa do meio é um hábito enraizado de muitos automobilistas. Mas é também uma infração muito grave. Parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, procurará esclarecer os condutores sobre questões relacionadas com contraordenações rodoviárias.

Nem à direita, nem à esquerda. Para muitos condutores, a via do meio é uma virtude. Mas não é. E quem for apanhado pelas autoridades a circular nela – ou na da esquerda – sem especial justificação, estará a incorrer numa contraordenação muito grave.
Segundo a Contesta Multas, “circular na faixa do meio, ou até mesmo na faixa mais à esquerda, sem ser para mudar de direção ou efetuar uma ultrapassagem, constitui uma contraordenação prevista no artigo 15.º do Código da Estrada (CE)”.

E contextualiza. “Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar”.

Coimas pesadas

Quem infringir o disposto no número anterior é “sancionado com coima de 120 a 600 euros”, esclarece a Contesta Multas. E acrescenta. “Esta contraordenação é considerada grave, nos termos do Art. 145.º, n.º 1, alínea f). Quando praticadas nas autoestradas ou vias equiparadas são consideradas muito graves, nos termos do artigo 146.º, n.º alínea 1, alínea h)”, afirma.

Mas as penalizações não ficam por aqui. “Esta contraordenação importa a perda de quatro pontos na carta, nos termos do artigo 148º, n.º 1, al. b) do CE, assim como a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses e máximo de dois anos, salvo se existir alguma circunstância que permita a atenuação especial, podendo ser reduzida para o mínimo de um mês, nos termos dos artigos 138º e 140º do CE”, adianta ainda a Contesta Multas.