Tribunais passam a poder aceder ao registo individual dos condutores

21/01/2022

A partir de hoje os tribunais e o Ministério Público (MP) passam a poder aceder ao registo individual dos condutores.

Os tribunais e o Ministério Público (MP) passam a poder aceder, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor (RIC), base de dados gerida e mantida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que tem por objetivo o registo das contra-ordenações graves e muito graves e dos crimes rodoviários praticados pelos condutores, sejam eles detentores de título de condução nacional ou estrangeiro, e respetivas sanções,

A portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República visa a “melhoria da eficiência da tramitação dos processos”.

Assim, as comunicações serão feitas por via eletrónica através do envio automatizado “de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o RIC”, em que estão igualmente incluídos os pedidos de informação sobre dados do RIC, notificações ou extratos de decisões que tenham de ser comunicadas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

De acordo com a portaria assinada pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, o sistema “garante o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação legalmente estabelecidas”.