Consulte aqui as regras para transportar a sua bicicleta nos comboios, no metro, nos barcos e nos autocarros de Lisboa e do Porto.

 

Transportar a bicicleta nos autocarros, metro ou comboio é algo que vai sendo mais frequente, mas cada operadora impõe as suas regras, restrições e, em alguns casos, limitações nos horários, nas carreiras ou no número de velocípedes.

 

Deixamos aqui uma espécie de manual genérico para quem quer usar a bicicleta nos transportes públicos de Lisboa e Porto e as respetivas ligações aos sites para que possa consultar mais facilmente as condições específicas de cada transportadora.

 

As normas variam de caso para caso, mas não obstruir as portas da estação ou do meio de transporte nem dificultar a entrada ou a saída dos passageiros são regras básicas.

 

LISBOA

 

Metro 

O transporte de bicicletas é limitado a um máximo de duas bicicletas por carruagem, desde que não se verifiquem grandes aglomerações de passageiros nem seja perturbado o normal funcionamento do sistema.

 

Carris

O transporte de bicicletas pode ser realizado qualquer dia da semana, em cinco carreiras de autocarros (708, 723, 724, 725 e 731) no horário de funcionamento das mesmas, num limite máximo de quatro bicicletas por autocarro.

Procedimentos:

1 – Entre no autocarro Bike Bus com a sua bicicleta pela porta de saída do veículo

2 – Fixe a bicicleta na braçadeira de velcro antes do veículo iniciar a viagem

3 – Valide o seu título de transporte nos validadores existentes no interior do veículo.

  • Ver mais informação no site da Carris

 

Fertagus

O transporte da bicicleta é gratuito e permitido todos os dias da semana nos comboios que atravessam a Ponte 25 de Abril. A empresa alerta, contudo, que, perante uma grande concentração de passageiros, os ciclistas devem aguardar o embarque e seguir as indicações dos funcionários.

 

CP

Comboios urbanos de Lisboa e Porto – O transporte de bicicletas é gratuito todos os dias e em todos os horários, nos comboios urbanos de Lisboa e Porto, em todas as linhas. Pode, ainda, deixar a sua bicicleta num dos parques de estacionamento para bicicletas nas estações das Linhas de Sintra, Cascais, Azambuja, Sado, Aveiro, Braga, Guimarães e Marco.

Comboios regionais – O revisor deve emitir o bilhete e autorizar o transporte da bicicleta, que está dependente do espaço disponível e das dimensões do velocípede. Alguns percursos, dias de semana e horários têm restrições temporárias., que deverão ser consultados no site da CP.

  • Ver mais informação no site da CP 

 

Transtejo/Soflusa

Nos barcos que fazem a ligação entre Lisboa e Margem Sul, o transporte da bicicleta é gratuito, mas a capacidade máxima depende da embarcação e, em algumas ligações fluviais, há limitação de horários. Esses detalhes são especificados no site da Transtejo.

 

No caso de condições atmosféricas adversas ou grande afluência de passageiros, o mestre do navio poderá impor outras restrições. Os ciclistas estão igualmente impedidos de colocar a bicicleta nas entrada e saídas dos passageiros e nos acessos de emergência e salvação.

 

PORTO

 

STCP

O site não faculta informação sobre transporte de bicicletas, mas após contacto com os serviços da empresa, foi possível saber que o velocípede só é permitido nos autocarros e elétricos se for desdobrável e manuseado como bagagem de mão. A STCP justifica esta limitação com o facto de ainda não reunir condições para o transporte de bicicletas convencionais.

 

Metro do Porto

O site não indica informações precisas, detalhando apenas que a bicicleta é permitida nas carruagens do metro e que o acesso deve ser feito pela porta traseira do veículo. Contactado os serviços gerais, foi possível saber ainda que o transporte do velocípede pode ser feito de segunda-feira a sábado, entre as 10h00 e as 17h00 e entre as 19h00 e a meia-noite.

 

 

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