Hoje há muitos modelos que são taxados como Classe 2 nas portagens mas, se tivermos Via Verde, passam a ser classificados como Classe 1. Confuso? Nós explicamos.
À luz do Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, foi definido: “os veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático”.
Neste sentido, e por via das dúvidas, é interessante perceber quais os veículos que se encontram abrangidos pelo ponto anterior e que, por isso, desde que com Via Verde, são taxados como Classe 1 nas portagens, quando pelo pagamento manual a cobrança é como Classe 2.
Com base na última atualização da lista disponibilizada pelo IMT, que data de 2 de maio de 2017, conheça os veículos que pagam Classe 1 desde que com Via Verde nas Portagens. Para isso basta percorrer a fotogaleria acima no artigo.
André DuarteNota: Há veículos que têm determinadas especificidades, como o facto de poderem ser abrangidos pela lei a partir de um determinado ano, enquanto no presente artigo apenas considerámos o modelo no geral e não os casos particulares e exceções que podem ser encontrados na lei. Para poder conferir os modelos, veja a lista integral AQUI.
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