Após a substituição do IMV (Imposto Municipal sobre Veículos) pelo IUC, a 1 de Julho de 2007, os veículos importados após essa data são tributados pelo Estado português como se fossem novos, o que faz disparar o valor do Imposto Único de Circulação a ser pago pelos seus proprietários.
Em 2018 um cidadão português que havia importado um automóvel usado do Reino Unido reclamou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra o valor de IUC aplicado ao veículo. Neste caso concreto ao automóvel, cuja primeira matrícula datava de 1966, estava a ser aplicado um valor de IUC de um veículo novo. Consequentemente Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra indagou o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a interpretação a ser feita sobre a legislação, o último referiu-se ao caso como sendo uma “decisão prejudicial”.
O artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que “nenhum Estado-Membro fará incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções.”
A Comissão Europeia estabeleceu um prazo de dois meses para Portugal actualizar o método de cálculo do IUC aplicado aos automóveis antigos importados. Caso a actualização não se verifique a “Comissão poderá enviar um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades portuguesas.”