Táxis e TVDE com regras diferentes para entrar na futura ZER de Lisboa

19/02/2020

A proposta camarária prevê que os TVDE só entrem na zona da Avenida Baixa-Chiado se forem elétricos, permitindo, todavia, a circulação a táxis até 20 anos.

Os ambientalistas da associação Zero analisaram a requalificação que o município de Lisboa pensou para a Avenida-Baixa-Chiado, considerando que a Zona de Emissões Reduzidas (ZER) é uma medida crucial e decisiva para a melhoria da qualidade de vida de quem reside na área, a frequenta, a visita ou lá trabalha: “Os benefícios em termos de qualidade do ar e ruído serão muito significativos”, refere de forma clara Francisco Ferreira, presidente da Zero.

Contudo, no que respeita ao atravessamento da Baixa de Lisboa, a Zero considera que a proposta falha ao não ser coerente e equitativa para os diferentes tipos de veículos.

“Não tem sentido exigir que veículos partilhados (TVDE) que fornecem um serviço cada vez mais relevante de mobilidade só possam circular nesta zona se forem elétricos, permitindo, no entanto, a circulação a táxis com idades até 20 anos”, denuncia a Zero.

Diz a Zero que estes veículos com duas décadas são responsáveis por uma enorme poluição, dado que na norma Eiuro 3 não existe sequer a obrigação dos veículos terem filtros de partículas e as emissões de dióxido de azoto são muito significativas. “O mesmo se passa com os veículos que efetuam cargas e descargas ou com veículos com lugares privativos”, apontam os ecologistas.

Calendário anual

A Zero propõe assim que os veículos associados às exceções de circulação na zona da Baixa (selo vermelho) como táxis, cargas e descargas (comerciantes), veículos com lugar privativo e turísticos regulares, respeitem um calendário anual de redução de emissões.

Esse calendário proposto defende que a partir de 1 de agosto de 2020 apenas circulem veículos até 20 anos de idade, ou seja que tenham sido fabricados após o ano 2000 (Euro 3). A proposta da Zero é de que a partir de 1 de janeiro de 2021 só possam circular na ZER viaturas até 16 anos de idade, ou seja, feitos até 2005 (Euro 4).

Segundo a Zero, a restrição deve progredir, anualmente, no sentido de que em 1 de janeiro de 2022 só entrem na zona ZER veículos conformes o Euro 5 (isto é, veículos feitos a partir de 2009 e que tenham até 13 anos de idade) e que em 1 de janeiro de 2023 só seja dada permissão de circulação a automóveis feitos a partir de 2015, portanto que tenham até oito anos de idade (Euro 6).

A partir de 1 de janeiro de 2024 os ambientalistas defendem que apenas circulem veículos elétricos nesta zona.

No que respeita aos veículos partilhados (TVDE), a Zero propõe que a partir de 1 de janeiro de 2021 só possam circular nesta de Lisboa zona veículos elétricos, dando assim uma derrogação de um ano e cinco meses para adaptação relativamente à proposta atual.

A Zero defende a introdução de incentivos, ao longo do tempo e à medida que as exigências forem crescendo, para os comerciantes e outros utilizadores incluídos nas exceções nesta área que necessitem de trocar veículos a combustão por veículos elétricos. “A disponibilização de postos de carregamento lentos e rápidos é também fundamental”, refere Francisco Ferreira.

Condenação de Portugal é quase inevitável

A Zero considera que o prazo de dois meses dado a Portugal para evitar que o país seja julgado no Tribunal Europeu de Justiça por incumprimento da eficiência de dados de qualidade do ar de algumas estações e principalmente por ultrapassagem dos valores-limite anuais de dióxido de azoto em algumas estações de monitorização em locais de tráfego, “não vai dar tempo ao país para assegurar a aplicação de medidas que permitam reduzir as concentrações elevadas que têm lugar, por exemplo, na Av. da Liberdade em Lisboa, onde os valor anual ultrapassa em cerca de 50% o valor-limite fixado”.

Para tentar melhorar rapidamente a qualidade do ar, para além da implementação da ZER Avenida-Baixa-Chiado que conduzirá a uma redução de tráfego, a Zero considera “indispensável a antecipação do calendário previsto para a maior exigência das Zonas de Emissão Reduzidas restantes (atual Zona 1 + Av. Almirante Reis) e Zona 2 para as normas Euro 4 e Euro 3, respetivamente, de abril de 2021 para 1 de janeiro de 2021”. Ao mesmo tempo, “e porque o dióxido de azoto é emitido principalmente a partir dos veículos a gasóleo (um automóvel a gasóleo emite pelo menos o dobro do seu equivalente a gasolina), a Zero defende que sejam impostas maiores restrições de circulação aos veículos a gasóleo, em particular nas zonas mais críticas em termos de qualidade do ar”, refere a associação.