Incentivo para compra de veículos de baixas emissões: regras publicadas

09/03/2021

Foi publicado no dia 5 de março de 2021 o Despacho nº 2535/2021, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021).

O incentivo do Estado para a aquisição de viaturas elétricas recebe uma verba total de quatro milhões de euros.

Ligeiros de passageiros elétricos (categoria M1)

Por categoria de veículos, o Fundo Ambiental reserca 2.100.000€ (dois milhões e cem mil euros) para a aquisição de ligeiros de passageiros (categoria M1)

Isto faz com que o apoio estatal seja de 3000€ (três mil euros) para pessoas singulares pela introdução no consumo de um veículo ligeiro de passageiros novo (categoria M1) 100% elétrico.

Tanto ao nível dos ligeiros de passageiros, como dos ligeiros de mercadorias, são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€ (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo IVA e todas as despesas associadas.

Há, todavia, um teto para o número máximo de viaturas M1 que poderão ser contempladas neste programa: 700 ligeiros de passageiros.

Ligeiros de mercadorias (categoria N1)

Relativamente ao incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias elétricas, a verba disponível é de 900.000€ (novecentos mil euros).

Na prática, isto traduz-se num apoio por automóvel de 6000€ (seis mil euros), estando limitado a um máximo de 150 viaturas.

Recorde-se que no ano 2020, este apoio era de 2000€ (dois mil euros). Adicionalmente as pessoas singulares também podem candidatar-se ao incentivo de aquisição de ligeiros de mercadorias elétricos.

Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

O incentivo inclui ainda um novo valor para a compra de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 1000€ (mil euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 500€ (quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.

O apoio estará disponível até ao limite máximo de 300 bicicletas.

Verba total disponível para esta categoria: 300.000€ (trezentos mil euros).

Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350€.

O apoio recai até a um limite máximo de 1857 bicicletas.

Verba total disponível para esta categoria: 650.000€ (seiscentos e cinquenta mil euros).

Bicicletas citadinas convencionais

Por sua vez, o incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido no valor de 20% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€.

A verba estará disponível para 500 bicicletas citadinas.

Verba total disponível para esta categoria: 50.000€ (cinquenta mil euros).

Para saber mais:
Link para se registar
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As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios. Para esclarecimentos adicionais, deve contactar através de: [email protected] .

A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos fez o resumo das medidas no seguinte quadro que aqui compartilhamos nesta reprodução:

incentivo