O incentivo do Estado para a aquisição de viaturas elétricas recebe uma verba total de quatro milhões de euros.
Ligeiros de passageiros elétricos (categoria M1)
Por categoria de veículos, o Fundo Ambiental reserca 2.100.000€ (dois milhões e cem mil euros) para a aquisição de ligeiros de passageiros (categoria M1)
Isto faz com que o apoio estatal seja de 3000€ (três mil euros) para pessoas singulares pela introdução no consumo de um veículo ligeiro de passageiros novo (categoria M1) 100% elétrico.
Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€ (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo IVA e todas as despesas associadas.Tanto ao nível dos ligeiros de passageiros, como dos ligeiros de mercadorias, são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Há, todavia, um teto para o número máximo de viaturas M1 que poderão ser contempladas neste programa: 700 ligeiros de passageiros.
Ligeiros de mercadorias (categoria N1)
Relativamente ao incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias elétricas, a verba disponível é de 900.000€ (novecentos mil euros).
Na prática, isto traduz-se num apoio por automóvel de 6000€ (seis mil euros), estando limitado a um máximo de 150 viaturas.
Recorde-se que no ano 2020, este apoio era de 2000€ (dois mil euros). Adicionalmente as pessoas singulares também podem candidatar-se ao incentivo de aquisição de ligeiros de mercadorias elétricos.
Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
O apoio estará disponível até ao limite máximo de 300 bicicletas.
Verba total disponível para esta categoria: 300.000€ (trezentos mil euros).
Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350€.
O apoio recai até a um limite máximo de 1857 bicicletas.
Bicicletas citadinas convencionais
Por sua vez, o incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido no valor de 20% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€.
A verba estará disponível para 500 bicicletas citadinas.
Verba total disponível para esta categoria: 50.000€ (cinquenta mil euros).
Para saber mais:
Link para se registar
Link para o formulário de candidaturaAs candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios. Para esclarecimentos adicionais, deve contactar através de: [email protected] .
A UVE – Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos fez o resumo das medidas no seguinte quadro que aqui compartilhamos nesta reprodução:
