Quando foi anunciada a medida, no início do mês, a sua abrangência não estava clara, mas agora o Fundo Ambiental esclareceu que o bónus incide em modelos elétricos que tenham sido adquiridos após 1 de janeiro de 2024 (ou através de contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2024 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação).
Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 38.500 euros, valor que inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
Ficou também agora a saber-se que para se usufruir deste apoio terá de se entregar para abate uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2022, tendo que ser devidamente comprovado e no nome do candidato ao incentivo, isto no caso de candidaturas à chamada tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1).As regras estão definidas no Aviso nº 22989/2024/2 que define a atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros.
Ou seja, para se ter acesso ao apoio é preciso entregar para abate um automóvel com dez anos ou mais.
Os quatro mil euros são para pessoas singulares incentivo e de cinco mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social.
O apoio tem, contudo, um limite de 4,2 milhões de euros para um total de 1050 incentivos.
Nos anos de 2022 e de 2023, o incentivo do Estado para a aquisição de ligeiros de passageiros 100% elétrico novo já era de 4000 euros. Por aqui, não há novidade. A diferença está no facto de a comparticipação ter agora um teto de 38.500 euros, em vez de 62.500 euros.