A Toyota já tem em comercialização o novo Prius plug-in, com emissões médias anunciadas por centena de quilómetros de 1,3 l/100 km e 29 g/km de CO2 (ciclo WLTP), um alcance 100% elétrico de até 45 km em condução real (ciclo WLTP) e uma velocidade máxima EV de 135 km/h. Em circuito citadino, a autonomia pode ser otimizada até 59 km, aponta o fabricante.
Sabia que…
… desde o lançamento desta 2ª geração em setembro de 2016, mais de 1.700 Prius Plug-in com painel solar foram vendidos, que representam cerca de 1.700.000 km por ano gerados pelos raios solares?
Entre as novidades do novo Prius Plug-in de 2019 está o facto de passar a contar com lotação de 5 lugares (em vez de quatro), dispor de um novo sistema multimédia Toyota Touch 2 e introduzir câmara panorâmica 360.
No exterior, o modelo surge em mais duas novas cores exteriores, “Vermelho Emotional II” e “Preto Atitude”.
Realce para o Prius Plug-in na versão Power Sky, o qual apresenta um painel solar no tejadilho que gera eletricidade para carregar a bateria do sistema híbrido, um equipamento que se estreou na primeira geração e que permanece nesta segunda geração.Dependendo das condições meteorológicas, o carregamento com raios solares pode aumentar a autonomia EV até 5 km por dia, o que equivale a cerca de 1.000 km de condução totalmente elétrica por ano (considerando 200 dias/ano).
Versões do Prius Plug-in Hybrid | PVPR Final |
Prius Plug-in Exclusive | 41.584 euros |
Prius Plug-in Luxury | 44.384 euros |
Prius Plug-in Premium | 46.384 euros |
Prius Plug-in Power Sky | 44.784 euros |
Vantagens fiscais por ser Plug-in
O novo Prius Plug in 2019 continua a beneficiar de inúmeras vantagens fiscais, por se tratar de um Plug-in. Para além do Incentivo à compra de 562,5€ para híbridos plug-in, a fiscalidade verde apresenta vantagens especialmente no segmento empresarial, que contemplam:
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75% de desconto no Imposto Sobre Veículos (também para clientes particulares);
100% de dedutibilidade do IVA (no caso de empresas e empresários em nome individual);100% das depreciações da viatura aceites como gasto fiscal em sede de IRC e Taxas de Tributação Autónoma reduzidas em 50% (empresários em nome individual) e 64% (empresas).
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