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Acidentes com carros de matrícula estrangeira: o que fazer?

Manter a calma: tal como em qualquer outro sinistro, é essencial manter a calma e a cortesia, procurando-se assim evitar o conflito instantâneo que uma situação do género acarreta. No caso de se dar um acidente com um condutor estrangeiro, a língua pode ser um entrave, pelo que idealmente, seria ótimo que um dos envolvidos pudesse servir como tradutor para o mais rápido preenchimento de dados e da inevitável declaração amigável.
Atuação simples: Mesmo que preencha a declaração amigável (já lá iremos), deverá chamar as autoridades policiais para tomarem conta da ocorrência, podendo também estes a ajudar a encontrar responsabilidades no acidente. Naturalmente, a questão nem se coloca no caso de existirem ferimentos, devendo-se chamar de imediato os serviços de emergência. Se existirem testemunhas, aponte os seus dados.
Registo visual: Faça o rastreio visual da sua viatura e da do outro condutor, reparando nos danos e nos dados do veículo: matrícula, marca, modelo, cor. Mais tarde, irá confrontar esta informação com aquela do registo de propriedade ou livrete do veículo. Caso o condutor não seja o nome que consta do documento legal de propriedade do veículo, fique com os dados dele.
A declaração amigável serve para acelerar casos de resolução de sinistros. Ocorrendo com um veículo da União Europeia (UE) ou de países aderentes ao sistema da 'Carta Verde', deve (e isto é fundamental) recolher todos os dados aí registados – nem que utilize a câmara fotográfica do seu smartphone para o efeito, na medida em que vai precisar de todos esses dados. Irá assim precisar da seguradora, país, nome do tomador do seguro, número da 'Carta Verde' e apólice. Não se esqueçam de assinar a declaração e, caso tenha dificuldades, pode sempre ligar à sua seguradora para que o auxilie.
Na declaração amigável, convém, desde logo, deixar explícito quem foi o responsável pelo acidente, quer através de descrição por escrito, quer através do desenho que recria o sucedido. Se não estiver de acordo com a definição de responsabilidade ou existirem dúvidas, deverá entrar em contacto com o Gabinete Português da Carta Verde (GPCV), para o qual deverá enviar o seu pedido de indemnização. Este organismo tem por missão, entre outras, "assegurar os legítimos direitos das vitimas de acidentes ocorridos em Portugal da Responsabilidade das Seguradoras inscritas nos Gabinetes Congéneres Estrangeiros".
Como explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, as companhias de seguros “autorizadas a comercializar o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na União Europeia estão obrigadas a nomear um representante para sinistros em cada um dos Estados membros”. A única exceção é no caso do país em que esse é a sua sede.
Pode pesquisar no site do Instituto de Seguros de Portugal o contacto do representante em Portugal da seguradora estrangeira para, dessa forma agilizar o processo. Da mesma forma, o pedido de indemnização apresentado junto do representante para sinistros do seu país deverá ser analisado e respondido num prazo de três meses.

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Se é uma verdade que ninguém quer estar envolvido num acidente, também é uma verdade que ninguém está imune a sofrer ou provocar um sinistro rodoviário. As causas poderão variar, bem como as consequências, mas algo que não se altera é sempre a descrição mais detalhada possível do sucedido e a recolha dos dados de forma mais correta.

Uma das circunstâncias mais incomuns, mas que pode também ocorrer num país que tem estado na mó de cima em termos turísticos é um sinistro com um condutor estrangeiro ou com uma viatura de matrícula estrangeira. Saiba como proceder nestes casos.