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App do Governo que substitui documentos serve numa operação stop?

Desde janeiro deste ano, a aplicação id.gov.pt está disponível para Android e Iphone, podendo descarregar-se nas duas versões mobile, através do Google Play e da APP Store, para fazer as vezes de carteira eletrónica, sem utilidade, por exemplo, numa operação STOP.
Naquele suporte digital estão, para já, disponíveis os dados do Cartão de Cidadão, da Carta de Condução e do Cartão da ADSE, com o mesmo feito legal que os documentos em formato físico. A solução para quem foi mandado parar pela polícia e percebeu que deixou a carteira em casa. Só tem de a instalar no seu telemóvel.
Para instalar a aplicação id.gov.pt no telemóvel o utilizador deve ter a Chave Móvel Digital ativa. Pode pedi-la numa loja do Cidadão, num Espaço Cidadão ou através do site autenticação.gov.pt.

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O Estado Português lançou uma app que substitui os seus documentos de identificação. Mas fique a saber que, se deixar a Carta de Condução em casa e for mandado parar pela polícia, provavelmente, da multa não se livra…

O Código da Estrada obriga os condutores a trazerem consigo a Carta de Condução e um documento de identificação pessoal como é o Cartão de Cidadão, além, claro, de toda a ‘papelada’ relativa ao veículo. A falta de qualquer um destes documentos, por perda ou esquecimento, pode resultar numa multa que irá variar entre os 60 e os 300 euros (metade destes valores se os apresentar às autoridades até 8 dias depois de ter sido notificado).

Mas, em janeiro de 2019, o Estado Português lançou a aplicação id.gov.pt, que parecia ser fórmula muito prática para, por exemplo, evitar este tipo de multas por esquecimento de documentos, já que através do seu smartphone podia facilmente aceder às versões digitais dos seus cartões de identificação. E, segundo a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), com a mesma legalidade que os documentos em formato físico.

Versão imediatamente contestada por fontes da PSP e da GNR, mais tarde emendada pela própria AMA, em artigo elaborado pela DECO.

Segundo apurou a Associação de Defesa do Consumidor, «em situações como uma operação STOP ou vigilância em eventos públicos, se lhe pedirem a identificação, tem mesmo de apresentar os documentos físicos».

Explicando que embora a imagem ou o pdf produzido pela aplicação seja certificado por uma entidade oficial, «esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo, para identificação sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública».