Nem só as ambulâncias ou veículos das autoridades têm direito a que cedamos a passagem na estrada. Existem outras viaturas e situações prioritárias, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.
Ceder a passagem aos veículos em serviço de urgência, como é o caso de ambulâncias ou de veículos de transporte de bombeiros é algo (relativamente) enraizado na mente dos condutores. Por outras palavras, o Código da Estrada (CE) exige este mesmo tratamento especial a outros veículos para além dos mencionados acima.
Os exemplos são vários. “Estabelece o artigo 32.º do CE que os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais”, começa por revelar a Contesta Multas ao Motor 24. Porém, sublinhe-se que, nos termos do artigo 31.º do mesmo documento, cede sempre a passagem o condutor: “a) que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular; b) Qqe entre numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respetivos ramais de acesso; c) que entre numa rotunda., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do CE”, acrescenta ainda a Contesta Multas. “Já nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris”, sublinha.
No entanto, “as colunas militares e escoltas policiais, bem como, os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar todas as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes”, diz a Contesta Multas. Por outro lado, “os condutores de velocípedes apenas podem atravessar a faixa de rodagem se previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”, acrescenta. Quem infringir o disposto no artigo 32.º do CE é sancionado com coima de 120 a 600 euros, nos termos do disposto no n.º 7 do referido artigo.