Ciclistas querem alterar regra de ultrapassagem no Código da Estrada

23/01/2023

A Federação Portuguesa de Ciclismo quer alterar algumas normas do Código da Estrada para aumentar os direitos dos ciclistas na via pública.

 

A Federação Portuguesa de Ciclismo fez quatro propostas de alteração ao Código da Estrada e ao Regulamento de Sinalização de Trânsito no sentido da defesa da segurança e dos direitos dos ciclistas. As propostas surgiram no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável.

A Federação Portuguesa de Ciclismo entende que deve ser alterado o artigo 38.º do Código da Estrada, de forma a permitir a possibilidade de um veículo automóvel cruzar um traço contínuo quando existirem condições de segurança para ultrapassar um ciclista que circule à sua frente em marcha mais lenta.

Atualmente, mesmo observado a distância lateral de segurança e quando não circulam veículos em sentido contrário, os automobilistas não podem ultrapassar os ciclistas em zonas de traço contínuo.

Refere a Federação Portuguesa de Ciclismo que “a legislação em vigor nesta matéria cria condições potenciais de pressão e conflito entre condutores de veículos automóveis e ciclistas, que deverão ser atenuadas, tal como já sucede noutros países, com ganhos significativos de segurança e conforto para todos os utentes da rodovia, e melhorando as condições de coexistência entre ciclistas e outros veículos. É com este intuito que a Federação propôs a alteração ao artigo 38.º do Código da Estrada”.
Sinal D7a (atualmente “Pista Obrigatória para Velocípedes”)

Outra medida considerada prioritária pela Federação é a revisão do significado do sinal D7a (atualmente “Pista Obrigatória para Velocípedes”). “O Código da Estrada não obriga à circulação dos ciclistas nas ciclovias, mas a inexistência de sinalização própria e a aplicação do sinal ‘Pista Obrigatória para Velocípedes’ cria uma contradição entre o que está estipulado no Código e a sinalização vertical utilizada”, evidencia a Federação.

Acresce que “obrigar um ciclista experiente em treino ou um grupo de ciclistas nas mesmas circunstâncias a pedalar nas ciclovias pode potenciar riscos para os próprios e para outros utilizadores das pistas especiais para velocípedes”, indica a Federação que propõe que a situação seja resolvida, sem necessidade de criação de nova sinalética, através da equiparação do sinal D7a ao sinal D6 (“Via Reservada a Veículos de Transporte Público”), garantindo que a aplicação do sinal D7a passe a significar “Via Reservada a Velocípedes”.

A Federação Portuguesa de Ciclismo propõe ainda que a expressão “utilizador vulnerável” aplicada a peões e ciclistas seja abandonada em favor da expressão “utilizador prioritário”.

O organismo explica o motivo: “Desse modo, a terminologia oficial passa a ser coerente com a prioridade que a sociedade tem de dar à mobilidade ativa e aos estilos de vida mais saudáveis. A manutenção da terminologia ‘utilizador vulnerável’ inverte o ónus da responsabilidade pela segurança rodoviária, colocando-o sobre a vítima”.