Como proceder (corretamente) num cruzamento entre dois veículos?

19/06/2022

Porto,03/11/2017 - Trânsito no Porto e acessos. Mobilidade urbana. VCI Nó Paranhos (Pedro Granadeiro/Global Imagens)
Quando não for possível o cruzamento entre dois veículos que transitem em sentidos opostos há várias regras a respeitar, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Todos os condutores já se depararam com situações em que, ao circular numa rua bastante apertada, o cruzamento entre o seu veículo e outro que circula em sentido oposto é muito difícil, senão quase impossível.

No entanto, sabe como deve proceder corretamente nestas situações? “O Código da Estrada (CE) regula especificamente esta situação no seu artigo 33.º, indicando aos condutores como devem proceder. Assim, conforme refere o seu n.º 1, se não for possível o cruzamento entre dois veículos que transitem em sentidos opostos, deve observar-se o seguinte: a) Quando a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor que tiver de utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo; b) Quando a faixa de rodagem for demasiadamente estreita ou se encontrar obstruída de ambos os lados, deve ceder a passagem o condutor do veículo que chegar depois ao troço ou, se se tratar de via de forte inclinação, o condutor do veículo que desce”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

“No entanto”, recorda, “conforme refere o seu n.º 2, se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível”.

Por sua vez, “se as distâncias forem idênticas, os condutores de veículos ligeiros cedem perante veículos pesados, os veículos pesados de mercadorias cedem perante automóveis pesados de passageiros, qualquer veículo cede perante um conjunto de veículos e, por último perante veículos da mesma categoria, cede aquele que for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce”, diz a Contesta Multas. “Note que quem infringir o disposto nos números anteriores pode ser sancionado com coima de 60 a 30 euros”, alerta ainda a mesma fonte.