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Erro de estacionamento comum dá multa até 150€

Estacionar no sentido oposto ao de marcha é considerado uma infração ao Código da Estrada, sendo por isso passível de pagamento de coima, que varia entre os 30€ e os 150€.
Os veículos automóveis têm na traseira os refletores obrigatórios para que a iluminação dos faróis dos outros veículos que efetuam a circulação no sentido de marcha seja refletida, alertando para a sua presença na via pública. Estacionando no sentido oposto, são os faróis que ficam 'virados' para o sentido de marcha.
No ponto 4 do Artigo 48.º, o Código da Estrada dita que "dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha".

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É um erro comum na prática do estacionamento e que pode dar azo a uma contraordenação entre os 30€ e os 150€: estacionar no sentido oposto ao de marcha é considerado uma infração ao Código da Estrada, sendo por isso passível de pagamento de coima.

A infração é comum de observar, havendo quem, por esquecimento das normas do Código ou por intenção, estacione no sentido contrário ao de marcha, levantando com isso um problema de segurança.

Isto porque os veículos automóveis têm na traseira os refletores obrigatórios para que a iluminação dos faróis dos outros veículos que efetuam a circulação no sentido de marcha seja refletida, alertando para a sua presença na via pública.

A norma está, de resto, explícita no campo “Paragem e estacionamento” do Código da Estrada, com o Artigo 48.º a decretar nos seus pontos 3 e 4 como devem efetuar-se.

No ponto 3, lê-se que “fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”. Já no ponto 4, o Código dita que “dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”.

Explica-se, ainda, que a infração pode ser sancionada com coima de 30€ a 150€.