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O pior condutor é aquele que não sabe manter as distâncias

Na legislação atual não existe uma distância de segurança definida, sendo apenas entendida como tal a distância que permita a paragem de forma segura do condutor em caso de travagem de emergência. Existem, porém, duas definições específicas de distância de segurança – uma para os ciclistas (lateral) e outra para os veículos lentos (entre esse o que o precede), como se poderá ler mais adiante.
O Código da Estrada contempla estas situações e enquadra-as como uma prática que pode ser sancionada com uma contraordenação com coima a pagar entre os 60€ e os 300€. No Artigo 18º ponto 1 do CE fica definido que o “condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis”.
No ponto 4 do mesmo artigo (18º), é indicado que “quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60€ a 300€”.
Há quem entenda essa prática como 'road rage', pelo que à tentação de aumentar também o ritmo ou sentir-se intimidado por essa prática por parte do outro condutor, aquele que estiver a ser 'pressionado' deve recordar-se que aquela atitude nada tem que ver com a sua condução, sendo antes uma atitude que se pode considerar perigosa de alguém que tem um outro objetivo – chegar mais depressa a algum lado –, esquecendo, porém, que todos os outros também têm um destino, mas que não se importam de demorar mais 5 minutos no seu percurso.
Existem duas questões essenciais a abordar em casos de travagem de emergência. A primeira é a distância de reação, que é a distância percorrida pelo veículo desde o momento em que o condutor perceciona o perigo ou obstáculo e o momento em que coloca o pé no travão (eis a reação). A segunda é a distância de travagem, que é a distância que o veículo percorre desde que o pedal do travão é acionado até à imobilização do veículo. A soma dessas duas vertentes resulta na distância de paragem.
A distância de reação é ditada pela velocidade (quanto mais alta for maior é a distância percorrida pelo veículo) e o tempo de reação (quanto mais demorado, maior a distância percorrida), ao passo que a distância de travagem é ditada pela velocidade (igual ao acima descrito), condições da via (se houver óleo ou areia na estrada, a aderência será menor, logo a distância de imobilização será maior), declive da via, estado do veículo (dos pneus e travões, mas também da suspensão) e, por fim, das condições ambientais (a chuva irá aumentar o tempo de paragem).
Em suma, é juntando todas estas condicionantes que se obtém a distância de paragem, a qual é medida desde o momento em que o condutor perceciona o perigo e o veículo se imobiliza. Caso a distância de segurança seja insuficiente, o resultado mais previsível é o acidente, podendo acarretar danos materiais e potenciais lesões físicas aos ocupantes dos veículos.
Recorde-se também que é obrigatório deixar 1,5 metros para os velocípedes que circulem na mesma faixa de rodagem, conforme se lê no ponto 3 do Artigo 18º: “O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes”.
Estabelecida está também a distância de segurança exigida aos veículos que circulam em marcha-lenta fora das localidades: no Artigo 40º lê-se, então que esses devem manter 50 metros de distância para o veículo precedente para que assim permitam a ultrapassagem de outro condutor com total segurança.
Para precaver estas situações de certa forma, uma grande parte dos carros atuais já dispõem de sistemas de cruise control adaptativo e alertas de distância insuficiente para o carro da frente, alertando o condutor quando a distância de segurança não está garantida. Nos casos limite, a tecnologia de travagem autónoma encarrega-se de imobilizar o veículo, mas nunca irá funcionar plenamente se a distância inicial – garantida pelo condutor – não for assegurada.

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Quem conduz diariamente numa grande cidade já lidou, certamente, com outros condutores que gostam de fazer pressão ao carro da frente, ‘colando-se’, literalmente ao seu veículo.

Ao fazê-lo, porém, esse condutor está a colocar em risco a sua segurança e a dos outros ocupantes dos veículos, já que na eventualidade de uma travagem de emergência poderá não ter tempo para reduzir a velocidade ou imobilizar-se por completo antes de causar um acidente.

Esta prática é muito comum no trânsito urbano, onde os constrangimentos de agenda e os diferentes tipos de condutores se ‘encontram’ muitas vezes nos mesmos troços a ritmos diferentes. Assim, é comum ver-se um carro praticamente ‘em cima’ do da frente, desrespeitando a lei e pondo em risco a sua própria segurança. Saiba o que isso pode acarretar em termos de multas e como avaliar a distância de segurança percorrendo a galeria em cima.