Publicidade Continue a leitura a seguir

Podemos ser multados por circular demasiado devagar na autoestrada?

Publicidade Continue a leitura a seguir

Conduzir numa autoestrada a menos de 50 km/h é um perigo. Mas será que é punível aos olhos da lei? Sem dúvida. Nesta parceria, entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos o motivo.

Quem nunca apanhou algum condutor, numa autoestrada, a circular a uma velocidade perigosamente baixa? Mas será que esta é uma prática punível pela lei?

“Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Código da Estrada (CE), os condutores não podem transitar a velocidade inferior a 50 km/h nas autoestradas, na condição da intensidade do trânsito o permitir, evidentemente”, começa por explicar a Contesta Multas.

E acrescenta, a propósito. “Quem infringir este limite mínimo de velocidade é sancionado com coima de € 60,00 a € 300,00, de acordo com o n.º 7 do art. 27 do CE”.

Aos olhos da lei, “trata-se de uma contraordenação leve, ou seja, apenas é sancionada com coima, não determinando a aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir, nem a perda de pontos”, nota a Contesta Multas. “É de ressalvar que, mesmo que o condutor circule numa autoestrada acima do limite mínimo, pode, ainda assim, ser sancionado, na medida em que a circulação em marcha lenta cause embaraços injustificados no trânsito. Assim, quem infringir esta disposição é sancionado com coima de 60,00 a 300,00 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sendo igualmente considerada uma contraordenação leve (artigo 24.º do CE)”, acrescenta a mesma fonte.