Posso ser multado a andar de bicicleta? Em que situações?

09/05/2023

Ciclistas não necessitam de carta de condução para guiar uma bicicleta, mas será que não podem ser multados como os outros condutores?

A geografia do país, com muitas elevações, não é ideal para incentivar as pessoas a pedalar, mas os portugueses estão cada vez mais adeptos da bicicleta, seja para os passeios domingueiros ou nas artérias das grandes metrópoles e dos seus arredores entupidas com veículos automóveis à hora de ponta. Com uma grande vantagem, os ciclistas não necessitam de qualquer tipo de carta de condução. Mas será que não podem ser multados como os outros condutores? Esta e outras dúvidas respondidas:

Não preciso (mesmo) de documentos?

É verdade que os ciclistas não precisam de ter carta de condução ou qualquer tipo licença para conduzir bicicletas, que também não exigem seguro e estão isentos Imposto Único de Circulação (IUC), mas o Código da Estrada é claro quando diz que não pode deslocar-se numa bicicleta sem um documento de identificação, neste caso o Cartão de Cidadão. Se for mandado parar pela polícia sem documentos está sujeito ao pagamento de uma coima que pode ir de 30€ a 150€.

Circular nos passeios e atravessar passadeiras?

As bicicletas, tal como as trotinetas deverão circular na ciclovia, ou na via de circulação, o mais à direita possível. Segundo o Código da Estrada, a bicicleta é um veículo equiparado a um carro ou mota, pelo que o ciclista terá de levar a bicicleta pela mão. A infração é sancionada com uma multa de 60€ a 300€. Só crianças até aos 10 anos de idade podem andar de bicicleta em passeios e passadeiras.

Pedalar ao telemóvel?

A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Aqui, a sanção pecuniária varia entre os 60€ e 300€.

Capacete e luzes

Enquanto o capacete continua a não ser obrigatório para conduzir uma bicicleta na ciclovia ou fora dela (só é obrigatório para os utilizadores de bicicleta elétrica), os ciclistas que circulem sem luzes de cruzamento à frente e de presença atrás estão sujeitos a coimas entre 30€ e 150€.

Não fiz ‘pisca’ numa rotunda

As bicicletas obedecem às mesmas regras de prioridade que os restantes veículos, o que significa que o ciclista tem prioridade sempre que se apresentar pela direita. Nas rotundas, os ciclistas podem circular pela direita, mas têm de facilitar as saídas aos outros veículos – se não o fizerem, arriscam coima entre os 30 e 150 euros. O mesmo se não sinalizar com antecedência as mudanças de direção.

Passei um vermelho, posso ficar sem pontos na carta?

Sim! A exemplo do que sucede com os automobilistas, os utilizadores de bicicletas que passem sinais vermelhos ou desrespeitem as obrigações de ‘STOP’ em cruzamentos estão sujeitos a contraordenações e sanções acessórias. Ambas as situações são consideradas pelo Código da Estrada como contraordenações muito graves, pelo que o ciclista que não respeite a sinalização poderá ficar sem quatro pontos na carta de condução, além de pagar uma coima até aos 375€, no caso da indicação semafórica, ou até 500€, no caso de não parar num sinal de ‘STOP’.

Mas a condução da bicicleta pode também ter implicações na condução de veículos motorizados. No caso de terem carta de condução, as contraordenações podem resultar em inibição de condução de dois meses a dois anos, em associação aos quatro pontos da carta de condução que se arriscam a perder.

Posso ter a bicicleta apreendida?

No caso de o infrator não ter um veículo motorizado, a bicicleta pode ser aprendida pelo mesmo quadro temporal do da contraordenação muito grave, ou seja, de dois meses a dois anos.

Mais regras de utilização que deve conhecer:

– É obrigatório conduzir com ambas as mãos no guiador, salvo para assinalar manobras;

– É obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios;

– É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação;

– As bicicletas normais não podem transportar passageiros (salvo exceções previstas no artigo 91º Código da Estrada);

– Só é permitido transportar carga com um velocípede com o auxílio de um reboque ou caixa de carga.