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Recorde as regras para o transporte seguro das crianças no regresso às aulas

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Em época de regresso à escola, importa ter em mente as regras do transporte de crianças em automóveis. Nesta parceria Motor 24, Contesta Multas, da CRS Advogados, recordamos o que diz a legislação.

No mês do regresso às aulas é importante relembrar o que diz o Código da Estrada (CE) sobre o transporte de crianças em automóvel e as suas respetivas regras e coimas associadas em caso de incumprimento.

“O transporte de crianças em automóvel está regulado pelo artigo 55.º do CE. Para quem viaja com crianças é necessário um cuidado extra para protegê-la e evitar cometer alguma infração das regras, dado que implica uma coima entre os 120 e os 600 euros por cada criança transportada indevidamente”, avisa a Contesta Multas.

De acordo com a legislação, “as crianças com menos de 12 anos e até 1,35m de altura devem viajar sempre nos bancos traseiros”, adianta a Contesta Multas. “Devem, igualmente, estar seguras pelo sistema de retenção (SRC), isto é, em caso de dúvida, uma criança com menos de 12 anos deve viajar sempre no banco de trás com o devido sistema de retenção”, acrescenta a mesma fonte.

No entanto, há exceções. Por exemplo, a criança pode viajar no banco da frente nas seguintes situações: “se tiver mais de 12 anos, mesmo que tenha menos de 1,35m de altura; se tiver mais de três anos e o automóvel não dispuser de banco traseiro ou cintos de segurança nos bancos da retaguarda; ou ainda se tiver menos de três anos e o sistema de retenção estiver virado para a retaguarda e com o airbag do passageiro, descrito no artigo 55º do CE como a almofada frontal, desligado”, adianta ainda a Contesta Multas.