Foi apanhado num radar fixo? Saiba como é identificado um condutor

01/04/2023

Lisboa, 21/08/2014 - Reportagem sobre o mau funcionamento dos radares de controle de velocidade em Lisboa. ( Gustavo Bom / Global Imagens )
Com o aumento da instalação de radares fixos nas cidades, qualquer distração pode incorrer numa contraordenação por excesso de velocidade”, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados.

O número de radares continua a aumentar, de dia para dia. E com eles… mais coimas para os infratores. Contudo, muitos desconhecem ainda a forma como as autoridades identificam o condutor que comete a alegada infração.

“No caso dos radares fixos, o condutor e autor da infração não é identificado no momento, sendo posteriormente levantado o auto de contraordenação ao titular que consta no documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo, como previsto n.º 2 do artigo n.º 171 do Código da Estrada (CE), explica a Contesta Multas ao Motor 24. “Porém”, sublinha, “a infração pode ter sido cometida por terceiro e não pelo titular do documento de identificação do veículo”.

Nesses casos, é possível proceder à identificação do condutor Arguido, como disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 171.º do Código da Estrada, através da indicação dos seguintes dados pessoais: “nome completo ou, quando se trate de pessoa coletiva, denominação social; domicílio fiscal; número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor e número de identificação fiscal; número do título de condução e respetivo serviço emissor; número e identificação do documento que titula o exercício da atividade, no âmbito da qual a infração foi praticada”, diz a Contesta Multas.

“Se, no prazo concedido para a defesa, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta como autora da contraordenação, o processo é suspenso, sendo instaurado novo processo contra a pessoa identificada como infratora”, remata a Contesta Multas, citando, a propósito, o n.º 3 do CE.