“Importa, desde logo, referir que não existe uma regra ou um artigo específico no Código da Estrada (CE) relativa a fumar enquanto se conduz. Ainda assim, se fumar enquanto conduz pode mesmo ser alvo de contraordenação”, afirma a Contesta Multas. Confuso?
O acto de fumar a conduzir, conforme anteriormente referido, não consta de nenhuma legislação específica que proíba os condutores de o fazerem, “mas os agentes da autoridade podem fundamentar-se na lei para passar autos de contraordenações aos condutores que estão a fumar ao volante”, acrescenta. Ainda baralhado? Detalhemos o assunto para não ficarem dúvidas.
Segundo o artigo 11º do CE (alínea nº. 2), “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer ações que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Ora, “ações como acender ou apagar o cigarro podem distrair a atenção do condutor e, por isso, é possível ser multado se fumar a conduzir, sendo que o valor da multa associada é entre os 60 e 300 euros”, alerta a Contesta Multas.