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Sabe por onde não pode circular entre 8 e 11 de janeiro? E quais as exceções?

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Antes de implementar medidas mais rigorosas de confinamento, o Governo avança, mais uma vez, com a proibição de circular, entre concelhos, das 23h de hoje (dia 8) às 5h de 11 de janeiro. Mas há exceções, explica a Contesta Multas.

Face ao aumento do número de novos casos de contágio pela doença covid-19, o Estado de Emergência foi novamente renovado, tendo o Governo procedido ao agravamento das medidas para o fim de semana de 8 a 11 de janeiro de 2021.

Assim, de acordo com o artigo 61.º-A do decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua versão atual, em todo o território nacional continental, “os cidadãos estão proibidos de circular entre concelhos no período compreendido entre as 23h do dia 8 de janeiro e as 5h de 11 de janeiro de 2021”, explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, parceira do Motor 24.

Contudo, esta regra comporta algumas exceções. A saber: “deslocações para desempenho de funções profissionais, desde que atestado por declaração da entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual”. Mas não só.

São também consideradas exceções as “deslocações no exercício de funções, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde, de agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, de ministros de culto, de pessoal das missões diplomáticas”, adianta a Contesta Multas, que elenca ainda outras deslocações “excecionais”: por motivos de saúde ou para assistência de pessoas vulneráveis; para cumprimento de responsabilidades parentais; as necessárias para saída do território nacional continental; por cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada; e por outros motivos urgentes e inadiáveis”, acrescenta.

25 concelhos excluídos

No âmbito das situações excecionais acima descritas, é permitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível.

“Por outro lado”, frisa a Contesta Multas, “nos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremamente elevado de transmissão da covid-19, o Governo determinou a proibição de circulação na via pública no sábado e domingo, dias 9 e 10 de janeiro de 2021, entre as 13h e as 5h, aplicando-se as exceções acima referidas. Ficam apenas excluídos os 25 concelhos que se encontram em risco moderado”.

Além disso, “quem violar a proibição de circulação entre concelhos e a proibição de circulação na via pública, não acatando a ordem das forças de autoridade, se a sua deslocação não estiver justificada, poderá, no limite, incorrer na prática de um crime de desobediência, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, nos termos do artigo 348.º do Código Penal”, afirma.