Vai de férias em autocaravana? Saiba as regras que não pode desrespeitar

12/08/2022

Existem várias regras que os caravanistas devem cumprir se não quiserem ter problemas com a lei. Nesta parceria da Contesta Multas, da CRS Advogados, com o Motor 24, contamos-lhe tudo o que precisa saber.

Em altura de férias de verão aumenta a circulação e aparcamento de autocaravanas em zonas de praia e campo. Mas existem regras que devem ser cumpridas. “Há um conjunto de normas que orientam esta prática e que têm o objetivo de gerir o turismo em autocaravana e a sua utilização, em particular o estacionamento”, começa por dizer a Contesta Multas ao Motor 24.

Dispõe o art.º 50.º – A do Código da Estrada (CE) que, salvo exceções, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”, recorda.

Será ainda de considerar as seguintes definições: “aparcamento é o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro; e autocaravana ou similar, o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como ‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P”; pernoita’, a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte”, explica, a propósito, a Contesta Multas.

O n.º 3 do referido artigo esclarece o que acontece em caso de incumprimento, ou seja, quem infringir estas regras é sancionado com coima que p”ode variar entre 60 e 300 euros”, alerta. “No caso de a autocaravana ser estacionada em territórios de rede natural ou em parques naturais, o proprietário pode ser punível com uma multa de 120 até os 600 euros”, acrescenta a mesma fonte.