A maioria dos comportamentos de risco ao volante estão bem identificados, mas atenção aos “pecados” de verão comuns que podem facilmente “estragar-lhe” as férias.

Em tempo de pandemia, a esmagadora maioria dos portugueses pensa passar as férias de verão em Portugal, o que permite adivinhar um acréscimo do trânsito em algumas zonas do país, onde as autoridades devem, naturalmente, reforçar a fiscalização.

E se a maioria dos comportamentos de risco ao volante estão bem identificados, a verdade é que a época estival convida a relaxar hábitos. Mas, atenção, ignorar um sinal de estacionamento proibido ou deixar o carro parado em cima do passeio junto à praia não são as únicas razões para ser multado. Estes são outros “pecados” de verão que podem facilmente “estragar-lhe” as férias.

Mascotes à solta no carro pode dar multa até 300 €

Tal como o transporte de crianças, o transporte de animais de estimação em veículos obedece a requisitos muito estritos. Facilitar, mesmo no trajeto curto para a praia pode valer uma multa de até 300 euros.

O artigo 56.º do Código da Estrada referente ao Transporte de Carga refere “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”.

Está ainda estabelecido no ponto 3 que na disposição da carga deve prover-se a que na alínea a, “fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha” e, na alínea b, que “não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública”.

O animal deve estar sempre acomodado dentro da sua caixa de transporte ou, no caso de um cão de grande porte, preso por sistemas de retenção específicos.

Para-brisas sujo? Cuidado!

Sabemos que o bom estado de conservação do para-brisas e o correto funcionamento do respetivo sistema de limpeza são fundamentais para a segurança. Mas o que muitos condutores ainda desconhecem é que um automóvel com o vidro danificado ou tão sujo que não deixa ver mais de um palmo à frente do nariz, também pode valer uma multa.

Logo, se o verão vai ter muitos momentos de evasão na natureza, assegure-se que acumula ‘quilos’ de areia, terra e lama na frente do carro. Isto porque a lei não é totalmente clara, logo abre espaço a interpretações várias, nomeadamente quando no Artigo 22.° do Regulamento ao Código da Estrada, pode ler-se que «os para-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não suscetíveis de provocar deformações dos objetos vistos por transparência».

Cabendo ao agente no local identificar e classificar se uma racha no para-brisas, por exemplo, é o suficiente para originar «deformações dos objetos vistos por transparência». Situações em que não deve facilitar, até porque “a contra-ordenação do disposto neste número será punida com coima de 99,76 euros a 249,40 euros”.

Transporte de bicicletas

Cada vez mais na moda, as bicicletas são companhia indispensável durante o período de férias. Contudo, o transporte de bicicletas tem regras que tendemos a descurar.

Em automóveis ligeiros de caixa fechada, deve ser efetuado sobre o tejadilho do veículo ou na retaguarda do mesmo em suporte próprio, desde que não exceda as dimensões constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo.º 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito.

Altura 4 m, comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda do veículo, salvaguardando-se a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula, conforme alínea g) n.º 3 art.º 56.º do Código da Estrada.

De referir também que, segundo a alínea c) do nº 3 do artigo 56º do Código da Estrada, a carga transportada não pode reduzir a visibilidade do condutor.

Beatas pela janela do carro

É uma questão de respeito pelo ambiente e pelo próximo, mas também constitui uma infração punida pelo Código da Estrada. O artigo 79º é categórico. “É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”. Uma infração que se compreende por vários motivos. Pela defesa do ambiente e da higiene na via pública, pela segurança rodoviária, uma vez que uma beata poderá provocar um acidente, sobretudo com veículos de duas rodas. E ainda pelo risco de incêndios provocados pelas fagulhas dos cigarros.

A coima varia entre um mínimo de 60 e um máximo de 300 euros. Quem conhecer alguém multado por este pecado, por favor, levante o braço.

Comer ou beber ao volante

Comer um gelado ou beber um refresco enquanto conduz pode ou não dar multa? Na verdade, não existe nada na lei que proíba qualquer uma destas práticas. Aquilo que existe, porém, é uma norma mais genérica presente no Código da Estrada e que faz a apologia de uma conduta previdente e segura ao volante, como se pode ler no Artigo 11.º, segundo o qual “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

O mesmo artigo refere também que, o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. Cabe ao agente da autoridade decidir se o ato prejudica a concentração ou altera, de alguma forma, a capacidade de reação ao volante. Arrisca coima de 60 a 300 euros.

Conduzir com chinelos e em tronco nu, dá ou não multa?

Não. No que diz respeito à condução de chinelos, nada há de ilegal, pelo que essa prática não será considerada como uma contraordenação de trânsito. Isto porque no nosso Código da Estrada não existe nenhuma norma prescritiva sobre os tipos de calçado ou de vestuário que devem – ou têm de – ser usados quando se está a conduzir.

Ou seja, conduzir de chinelos é legal, o mesmo sucedendo para o tradicional mito de condução com o tronco nu. Tal como atrás ficou descrito, não existe uma norma específica que aponte o tipo de vestuário a utilizar, pelo que um condutor poderá conduzir sem recurso a uma peça de vestuário que cubra o tronco.