O sonho de qualquer proprietário de um veículo clássico que se preze é ter o seu carro limpo e a brilhar, estacionado num lugar de sonho, pronto para qualquer sessão fotográfica espontânea. E, preferencialmente, com o pára-brisas limpo, sem quaisquer elementos que atrapalhem a experiência completa de se espreitar para o interior do veículo, com o tablier e os instrumentos imaculados, e os estofos de pele cuidados, sem qualquer ruga ou rasgo embaraçante.

Depois de ter sido decretado o fim da obrigatoriedade da presença do dístico de inspecção periódica a 8 de Outubro de 2020, a partir de hoje, já não há necessidade de colocar o dístico do seguro no pára-brisas.

Tal como publicado no Diário da República, “A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”.

Além da cessação da obrigatoriedade da colocação do dístico, o ponto 11 do Artigo 2º da Lei n.º 32/2023, de 10 de Julho, refere ainda que os documentos podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.